LAI - Lei de Acesso a Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Na Câmara Municipal de Betim, os pedidos de informações devem ser realizados através da Ouvidoria. Para isso, é preciso preencher um formulário de solicitação de informações. O cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido pelo site através do Espaço Cidadão.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa. Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site.