Competência da Mesa Diretora - Art. 73 do Regimento Interno
À Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete privativamente:
I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
II - apresentar Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, conforme o caso, que vise
a:
a) elaboração do Regimento Interno;
b) dispor sobre sua organização e seu funcionamento;
c) fixar o subsídio do Vereador em cada Legislatura, para a subsequente, observado o
que dispõe a Constituição da República e a LOMB;
d) dispor sobre o regulamento geral da Diretoria da Câmara, sua organização, seu
funcionamento;
e) autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a ausentar-se do Município, quando a ausência
exceder a 15 (quinze) dias, e ambos do país por qualquer tempo;
f) mudar, temporária ou definitivamente, a sede da Câmara;
g) abertura de créditos adicionais, na forma da LOMB;
h) dispor sobre a estrutura de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal,
exceto o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso III deste artigo;
III - apresentar Projeto de Lei que vise a:
a) fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em cada
Legislatura, para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República e a LOMB;
b) fixar a respectiva remuneração dos servidores da Câmara Municipal, observados os
limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOMB;
c) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função dos
servidores da Câmara Municipal;
IV - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o Regimento e decidir
em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;
V - declarar a perda do mandato de Vereador nos termos deste regimento;
VI - aplicar as penalidades previstas neste Regimento aos vereadores;
VII - encaminhar ao Poder Executivo proposta anual do orçamento da Câmara;
VIII - encaminhar ao Presidente eleito o inventário de todos os bens de uso privativo
da Câmara;
IX - promover aos vereadores eleitos, no início da Legislatura, curso de formação
acerca de Técnica Legislativa, Constituições da República e Estadual, Lei Orgânica, Regimento
Interno, bem como de Estrutura Funcional da Câmara de Betim.
Parágrafo único. A Mesa Diretora, sempre que necessário, reunir-se-á a fim de
deliberar sobre assuntos sujeitos a seu exame.