Sessão Pública

  • Autor: Diretoria de Comunicação Institucional - Local: Câmara Municipal de Betim

 AVISO DE SESSÃO PÚBLICA 001/2024

CONTRATO Nº CMB0041/2023

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM, com sede à Avenida Governador Valadares, 241, bairro Centro, Betim – MG comunica a todos os que possam interessar que no dia 20/12/2024 às 10h., realizará sessão pública, na sala de licitações em sua sede, com endereço na Avenida Governador Valadares, 241, Centro, Betim, para abertura de envelopes visando à contratação, através da Agência de publicidade BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, nos termos do art. 14, §1º e §2º da Lei Federal 12.232/2010 e art. 87 da Lei n.º 14.133/2021, nos seguintes termos:

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de SERVIÇO GRÁFICO para impressão de agendas, sendo Capa e contra capa  -  capa dura  - papel paraná  revestido com papel couchê 150 gramas - 4 pgs, 19 x 25cm,  4 x 0 cores, verniz localizado na capa e contra capa, laminação fosca de um lado (capa e contra capa).

Acabamento com wire-o >> Guarda: 2 folhas, 14,8 x 21cm, sem impressão em Color Plus 170g.

>> Folha de Rosto: 2 ps , 14,8 x 21cm,  1 x 1 cor (preto e marca d’água em preto) carta de abertura e calendário. Papel off set 150g. + 12 Folhas de rosto dos meses de jan. a dez.  14,8 x 21cm, 1 x 0 cores (preto e marca d’água em preto) abertura de cada mês. Papel  Off-Set 120g.

>> Miolo: 340 pgs, 14,8 x 21cm, 1 cor de impressão (preto e marca d’água em preto), papel  Off Set 90g. TIRAGEM DE 1000 (mil) unidades.

1.2 O serviço será executado em conjunto com a agência de publicidade BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, mediante demanda, na forma de execução indireta, em virtude do Contrato CMB nº 41/2023.

2.  REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO

2.1 A contratada deverá executar a impressão de 1.000 (mil) agendas, conforme descrição da cláusula 1.1.

2.2 A relação contratual resultante da sessão pública se dará entre a agência de publicidade BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA (Contrato CMB nº 0041/2023) e a empresa vencedora da presente sessão pública, de modo que o pagamento dos serviços contratados será feito pela BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e não diretamente pela Câmara Municipal de Betim.

2.3 Os serviços resultantes deste Termo serão executados em conjunto com a agência de publicidade BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, mediante demanda, na forma de execução indireta.

2.4 A empresa contratada deverá ter disponibilidade para participar de reuniões periódicas na sede da Câmara Municipal de Betim ou no escritório da BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, sempre que a contratante achar necessário.

2.5 Fica vedada à contratada qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do Contratante, sob as penas da lei.

2.6 Poderão ser rejeitadas, no momento da sessão pública, as propostas que não guardem razoabilidade em seu preenchimento, com preços muito acima ou muito abaixo dos valores praticados pelo mercado.

 3. DA SESSÃO PÚBLICA

3.1 A empresa será contratada por meio de sessão pública, sob a égide da Lei 12.232/2010 e da Lei 14.133/2021.

3.2 Para participar da sessão pública, a empresa deverá ter cadastro ativo no Portal Nacional de Compras Públicas, PNCP, de acordo com o art. 87, Lei 14.133/2021, e estar apta a fornecer à BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA os bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato especificamente, in casu, à impressão de agendas com as características constantes no presente termo.

3.3 A SESSÃO PÚBLICA se realizará nas dependências do Poder Legislativo, localizado na Av. Governador Valadares, 241, Centro, na cidade de BETIM, às 10 horas do dia 20/12/2024.

3.3.1 Para tanto o LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES LACRADOS será à Rua Rio De Janeiro, Nº 2.735, 11° Andar, Bairro Lourdes, BELO HORIZONTE – MG no horário de  09h às 17h do dia  19/12/2024.

3.4 Será vencedora da sessão pública a empresa que atender a todos os requisitos descritos no presente termo.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Serão desclassificadas as propostas que:

a) A empresa não estiver cadastrada no PNCP – PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, na data da abertura dos envelopes;

b) Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas;

c) Que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;

d) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;

e) Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, entre outros.

4.2 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos desta Cotação Prévia e que seu preço seja compatível com o valor de mercado e com o valor disponível no Termo de Convênio para a aquisição do objeto, esta poderá ser aceita.

5 PROPOSTA DE PREÇO

5.1 A proposta de preço deve ser apresentada em 3 vias originais, dentro de envelope lacrado, em papel timbrado com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável.

5.2 A proposta de preço deve apresentar: a descrição do serviço a ser prestado, conforme especificado neste termo de referência, bem como o valor global da proposta.

5.2.1 O orçamento deverá considerar a apresentação dos materiais prontos e finalizados, conforme descrito no item 1.1 deste Termo.

5.3 Junto à proposta deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.

5.4 A proposta deverá contemplar todos os itens que constam neste termo de aviso.

5.5 Despesas adicionais, taxas e/ou encargos deverão estar previstos no orçamento. A proposta deve considerar o valor líquido e o valor bruto (acrescidos de 15% de honorário de produção da agência.

5.6 A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 30 dias.

5.7 As propostas serão abertas em sessão pública, no dia 20 de dezembro de 2024, às 10h na sede da Câmara Municipal de Betim.

6.PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

6.1 Será definido entre a BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e a contratada vencedora da sessão pública, por meio de cronograma a ser apresentado, o prazo de entrega dos quantitativos contratados.

 

Betim, 17 de dezembro de 2024.

  

 

Edson Leonardo Monteiro dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Betim

 

 

 

Waleska Chaban

Diretora de Comunicação Institucional

Publicado em: 17/12/2024